1.
Principais
Diretrizes
As principais
diretrizes que se baseia o presente regulamento são:
·
O crescimento da prática de Paramotor, difundindo a imagem de
desporte acessível a toda sociedade, e como via de estreitamento a
outras modalidades aéreas;
·
Promoção do Paramotor junto à juventude, como
instrumento de formação de seus valores e conhecimento, com
consciência e cuidado do meio ambiente, onde ocorra a sua prática;
·
A coordenação das atividades relacionadas a esta
prática desportiva promovida pelos clubes, associações
estaduais e escolas;
·
A promoção e divulgação da segurança,
responsabilidade e consciência, como valores fundamentais para a
prática do esporte.
2.
Disposições
Gerais
2.1. Especialidade Desportiva
A especialidade
desportiva desse esporte se denomina Paramotor, utilizando a sigla “PPG” para
abreviá-la;
2.2. Definição de
Paramotor
O Paramotor
é um equipamento de vôo com motorização auxiliar,
composto por uma asa denominada Parapente, que não contém
elementos rígidos em sua estrutura e cujo comando se realiza
através de controle aerodinâmico.
Pode
transportar um ou dois tripulantes, não necessita de
instalações aeronáuticas para a sua decolagem e para a sua
aterrissagem, pois pode ser utilizado o esforço físico das pernas
como trem principal (Decolagem a Pé), abreviado por DAP, ou a ajuda de um dispositivo mecânico que a substitua
(Decolagem Mecânica), abreviado por DMC
e chamado de Paratrike.
Sua velocidade
estará compreendida entre
A palavra Paramotor nasceu da
simplificação da frase “Parapente
com Motor” e esta composta pela união entrelaçada da
primeira e últimas sílabas dos
elementos
fundamentais para a prática deste esporte: o Parapente e o Motor
Propulsor Auxiliar.
Na
classificação de aeronaves da FAI, o paramotor esta enquadrada como aeronave de Classe R.
2.3. História
O Parapente
é um planador sem estrutura rígida primária, que pode
decolar e aterrissar mediante sistema a pé ou mecânica, e o Motor
Propulsor Auxiliar se refere ao motor que está incorporado ao sistema de
vôo do piloto e que o permite decolar aproveitando o empuxo de sua
hélice, desde um terreno plano.
A necessidade
de voar em parapente sem ter que utilizar a forma obrigatória de
decolagem, utilizando uma montanha, originou a propulsão auxiliar (motor)
do parapente, que possibilita voar utilizando os mesmo parapente em zonas
distintas das habituais, aumentando o tempo de vôo e a distância
percorrida, sem ter que estar relacionadas com as condições
meteorológicas ou a qualidade técnica do piloto de vôo
livre.
2.4. Objetivos deste Regulamento
Este regulamento tem como objetivo, regulamentar:
- As Organizações Administrativas
- As Titulações
- As Escolas
2.5. Âmbito de
Aplicação
Este regulamento é aplicado em todo o território nacional
brasileiro
2.6. Normativas de Referencia
A
regulamentação de espaço aéreo e tráfego
aéreo que não estão especificadas neste regulamento se
regulam de acordo com as normas determinadas pela Agência Nacional de
Aviação Civil – ANAC.
3 – Estruturas das Especialidades
Desportivas
Estrutura das
especialidades desportivas de Paramotor e suas habilitações:
·
Paramotor (PPG)
o
Titulação
·
Piloto
·
Instrutor – (PI)
·
Monitor – (PM)
o
Nível
·
Aluno (N0)
·
Iniciante (NI)
·
Intermediário (NII)
·
Avançado (NIII)
o
Habilitação
·
Decolagem a Pé (DAP)
·
Vôo Duplo (VD)
·
Decolagem Mecânica - Paratrike (DMC)
·
Vôo Duplo (VD)
·
Máster- (MT)
·
Todas as Habilidades
4 – Titulações
4.1 Disposições gerais
4.1.1. Conceitos e Definições
4.1.1.1. Titulo
É o
reconhecimento federativo da posse dos conhecimentos e habilidades
necessárias para realizar a atividade desportiva correspondente.
4.1.1.1.1. Concessão dos
Títulos
As
Titulações do desportista serão concedidas pela ABPM
ou órgão governamental responsável, e deverá ser
solicitada por uma Escola de Paramotor
Reconhecida pelos órgãos legais do País, apresentando
a documentação que comprove que o desportista realizou e superou
o curso, exames ou provas correspondentes ao nível de
titulação que se solicita e exigidos no presente regulamento.
4.1.1.2.
Habilitação
É o
reconhecimento federativo da posse das habilidades e conhecimentos
necessários para realizar uma atividade desportiva de maneira ampla.
Toda habilitação necessita do suporte de uma
titulação desportiva.
4.1.1.3. Prontuário ou
Ficha de Progressão
O
Prontuário ou Ficha de Progressão do Aluno é o documento
interno da escola que registra os passos pelas diferentes fases e objetivos do
plano de estudo e evolução no aprendizado do paramotor.
4.1.1.4. Livro Oficial de
Registro de Vôo
O Livro Oficial
de Registro de Vôo se utiliza para registrar os vôos efetuados pelo
desportista uma vez obtido o título de “Piloto Iniciante”.
4.1.1.4.1. Abertura
A abertura do
livro de registro de vôo deverá ser feita pelo Diretor da escola, uma vez obtido o
título de “Piloto Iniciante”. A data de abertura
coincidirá com a data da expedição do título.
4.1.1.4.2. Ampliação
Uma vez
esgotado o livro oficial de registro de vôo, o desportista deverá
adquirir um novo livro, assinado por um Diretor de uma escola reconhecida pelos
órgãos legais ou pela própria associação.
4.1.1.4.3. Verificação dos
Vôos
Os vôos
registrados no livro de registro de vôo serão verificados por um
“Piloto Avançado” ou um “Piloto Instrutor”.
4.2. Qualificação do Desportista
4.2.1. Nível de
Qualificação e Titulação
4.2.1.1. Piloto Aluno – N0
4.2.1.1.1.
Definição
Considera-se Piloto Aluno, todo praticante desta
atividade desportiva, durante o período de tempo que transcorre desde o
início até a finalização do “Curso de
Paramotor” em uma Escola Reconhecida.
4.2.1.1.2. Requisitos
·
Ser maior de idade ou menores entre 16 e 18 anos, com
autorização de seu representante legal (progenitor ou tutor);
·
Obter, desde o início de sua atividade desportiva, a licença
federativa em vigor;
·
Inscrever-se em uma Escola Reconhecida pelos órgãos legais.
·
Realizar exame médico de capacitação física
para prática de vôo ultraleve (CMPU ou CCF), em médico credenciado pela ABPM ou ANAC.
4.2.1.1.3. Direitos e Obrigações
·
Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
·
Comunicar a seu técnico qualquer acidente ou incidente de
vôo;
·
Voar em paramotor com parapente com certificação de
homologação LTF-1 ou LTF-1-2 ou homologação
equivalente, controlado por um instrutor da Escola de Paramotor Reconhecida em
que estará realizando o curso.
4.2.1.1.4. Vigência
O
período de vigência do título de Piloto Aluno se encerra
com a conclusão e superação das provas de aptidão
prática e teórica, segundo o plano de estudo da escola,
não ultrapassando 6 meses do início do curso,
situação em que o aluno deverá reiniciar seu curso.
4.2.1.2.
Piloto Iniciante – NI
4.2.1.2.1.
Definição
É
considerado Piloto Iniciante – NI, todo Piloto Aluno que tenha terminado
com êxito o Curso de Paramotor em uma Escola Reconhecida.
4.2.1.2.2. Requisitos
·
Haver superado com êxito as provas de aptidão prática
e teórica do Curso de Paramotor;
·
Haver superado com êxito a prova de regulamento e o cheque de
vôo realizado por um CCABPM
(Checador Credenciado ABPM)
·
Comunicar a ABPM, através da escola em que realizou o curso,
enviando todos os documentos necessários para emissão do
Certificado de Piloto Desportivo (CPD).
4.2.1.2.3. Direitos e Obrigações
·
Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
·
Comunicar a ABPM qualquer acidente ou incidente que tenha presenciado ou
sofrido;
·
Voar sempre acompanhado de outro Piloto;
·
Voar em paramotor com parapente com certificação de homologação
LTF-1ou LTF-1-2 ou homologação equivalente;
·
Obtém e faculta para a titulação de Piloto Iniciante.
4.2.1.2.4. Penalidade
Perda da
habilitação por não cumprimento do regulamento em
vigência e análise e aprovação do comitê
técnico da ABPM.
4.2.1.3. Intermediário
– NII
4.2.1.3.1. Requisitos
·
Estar em pose do título de Piloto Iniciante da subespecialidade
desportiva a que se enquadra, com uma antiguidade mínima de 6 (seis) meses.
·
Ter verificado no livro de registro de vôo em paramotor um mínimo
de 50 vôos e 30 horas de vôo, em 05 zonas geográficas
diferentes, sendo duas delas em zonas do interior.
·
Superar com êxito os exames prático e teórico
correspondentes a esta titulação, realizados por um RRABPM (Representante Regional
Credenciado pela ABPM) e CCABPM
(Checador Credenciado ABPM);
·
Comunicar a ABPM, através
do RRABPM que realizou os exames,
enviando todos os documentos necessários para emissão do
Certificado de Piloto Desportivo - Nível II.
4.2.1.3.2. Direitos e Obrigações
·
Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
·
Comunicar a ABPM qualquer acidente ou incidente que tenha presenciado ou
sofrido;
·
Obtém e faculta para a titulação de Piloto
Intermediário nível II.
4.2.1.3.3. Penalidade
Perda da
habilitação por não cumprimento do regulamento em
vigência e análise e aprovação do comitê
técnico da ABPM.
4.2.1.4. Avançado –
NIII
4.2.1.4.1. Requisitos
·
Estar em pose do título de Piloto Intermediário da
subespecialidade desportiva a que se enquadra, com uma antiguidade
mínima de 6 (seis) meses.
·
Ter verificado no livro de registro de vôo em paramotor um
mínimo de 100 vôos e 80 horas de vôo.
·
Superar com êxito os exames prático e teórico
correspondentes a esta titulação, realizados por um RRABPM (Representante Regional
Credenciado pela ABPM) e CCABPM
(Checador Credenciado ABPM);
·
Comunicar a ABPM, através
do RRABPM que realizou os exames,
enviando todos os documentos necessários para emissão do
Certificado de Piloto Desportivo - Nível III.
4.2.1.4.2. Direitos e Obrigações
·
Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
·
Comunicar a ABPM qualquer acidente ou incidente que tenha presenciado ou
sofrido;
·
Obtém e faculta para a titulação de Piloto
Avançado nível III.
4.2.1.4.3. Penalidade
Perda da
habilitação por não cumprimento do regulamento em
vigência e análise e aprovação do comitê
técnico da ABPM.
4.2.1.5. Piloto Duplo – PD
4.2.1.5.1.
Definição
É
considerado Piloto Duplo aquele capacitado a levar passageiro na
subespecialidade desportiva a que pertence, para vôos de
instrução.
4.2.1.5.2. Requisitos
·
Possuir o título de Piloto Avançado-Nível III;
·
Haver superado com êxito as provas de aptidão prática
e teórica do Curso de Vôo Duplo em uma Escola Reconhecida;
·
Superar com êxito os exames prático e teórico
correspondentes a esta titulação, realizados por um RRABPM (Representante Regional
Credenciado pela ABPM) e CCABPM
(Checador Credenciado ABPM);
·
Comunicar a ABPM através da escola em que realizou o curso,
enviando todos os documentos necessários para emissão da
Habilitação de Piloto Duplo.
4.2.1.5.3. Direitos e Obrigações
·
Pilotar e controlar, sob sua responsabilidade, paramotores desenvolvidos
para o vôo duplo, na subespecialidade desportiva a que pertence.
·
Comunicar a ABPM qualquer acidente ou incidente que tenha presenciado ou
sofrido;
·
Levar como tripulantes pessoas maiores de idade ou com
autorização do responsável legal;
·
Obtém e faculta para a titulação de Piloto Duplo.
4.2.1.5.4. Penalidade
Perda da
habilitação por não cumprimento do regulamento em
vigência e análise e aprovação do comitê
técnico da ABPM.
4.2.1.6. Piloto Monitor –
PM
4.2.1.6.1. Requisitos
·
Possuir o titulo de Piloto Avançado na mesma subespecialidade desportiva
a qual aspira;
·
Haver superado com êxito o Curso de Monitor em uma Escola
Reconhecida;
·
Superar com êxito os exames prático e teórico
correspondentes a esta titulação, realizados por um RRABPM (Representante Regional
Credenciado pela ABPM) e CCABPM (Checador
Credenciado ABPM);
·
Comunicar a ABPM, através da escola em que realizou o curso,
enviando todos os documentos necessários para emissão da
Habilitação de Piloto Duplo.
4.2.1.6.2. Direitos e Obrigações
·
Cumprir e velar pelo cumprimento do presente regulamento, assim como as
normas da Escola em que atua;
·
Verificar os vôos como testemunha dos pilotos que solicitarem;
·
Comunicar o Diretor da Escola de paramotor reconhecida qualquer acidente
ou incidente de vôo que tenha conhecimento ou tenha testemunhado;
·
Realizar funções de ensinamento teórico e
prático em terra das subespecialidades desportivas e
habilitações que possua com os alunos da Escola reconhecida a
qual pertença;
·
Realizar vôos duplos pedagógicos com os alunos da Escola em
que pertença desde que tenha a devida habilitação para tal
e faça parte do plano do curso da Escola;
·
Auxiliar o Instrutor da Escola nas práticas de vôo;
·
Colaborar com o Diretor da Escola e demais técnicos da mesma, na
aplicação das normas de segurança e planos de estudo.
4.2.1.6.3. Penalidade
Perda da
habilitação por não cumprimento do regulamento em
vigência e análise e aprovação do comitê
técnico da ABPM.
4.2.1.7. Piloto Instrutor
– PI
4.2.1.7.1. Requisitos
·
Possuir o titulo de Piloto Avançado na mesma subespecialidade
desportiva a qual aspira, com uma antiguidade mínima de 12 (doze) meses;
·
Haver superado com êxito o Curso de Instrutor em uma Escola
Reconhecida;
4.2.1.7.2. Direitos e Obrigações
·
Cumprir e velar pelo cumprimento do presente regulamento, assim como as
normas da Escola em que atua;
·
Verificar os vôos como testemunha dos pilotos que solicitarem;
·
Comunicar o Diretor da Escola de paramotor reconhecida qualquer acidente
ou incidente de vôo que tenha conhecimento ou tenha testemunhado;
·
Auxiliar via rádio os alunos em treinamento nos primeiros
vôos;
·
Realizar funções de ensinamento teórico e
prático em terra e em vôo das subespecialidades desportivas, e
habilitações que possua com os alunos da Escola reconhecida a
qual pertença;
·
Realizar vôos duplos pedagógicos com os alunos da Escola em
que pertença desde que tenha a devida habilitação para tal
e faça parte do plano do curso da Escola;
·
Supervisionar e coordenar o trabalho dos Monitores da Escola;
·
Colaborar com o Diretor da Escola e demais técnicos da mesma, na
aplicação das normas de segurança e planos de estudo.
4.2.1.7.3. Penalidade
Perda da
habilitação por não cumprimento do regulamento em
vigência e análise e aprovação do comitê
técnico da ABPM.
5 – Aprendizagem
5.1. Escola Reconhecida
As Escolas
Reconhecidas são centros de aprendizagem e aperfeiçoamento de
Paramotor.
A
formação corre a cargo de monitores e instrutores.
A ABPM
outorgará o reconhecimento da Escola, aquela que cumpra os requisitos
exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil –
ANAC.
A Escola
Reconhecida só poderá ministrar os cursos aos quais tenham sido
autorizados pela ANAC.
5.1.1. Requisitos
As escolas ou cursos de pilotagem de veículos Paramotor/Paratrike
necessitam de autorização da autoridade aeronáutica
para poder funcionar. A solicitação de autorização
de funcionamento deve ser feita por requerimento contendo o endereço
completo da entidade, os meios de para contato e os seguintes anexos:
(a) Documentação comprobatória da propriedade ou de
autorização para utilização da área para
instalação da entidade;
(b) Nome do responsável técnico pela coordenação
da instrução, o qual deve, obrigatoriamente, ser detentor de um
certificado com a qualificação de instrutor;
(c) Programa de instrução técnica e/ou
prática, conforme o certificado pretendido; e
(d) Cópia do contrato social da entidade onde conste o objetivo da
escola ou curso.
(Port. 411/DGAC, 10/03/03;DOU 76, 22/04/03) (Port. 1635, 16/12/03; DOU
19, 28/01/04)
5.1.2. Obrigações
·
Estar com a anuidade em dia com a ABPM;
·
Ter a disposição dos alunos uma copia em vigor do
regulamento;
·
Solicitar a ABPM, antes do inicio das aulas, as habilitações
dos alunos;
·
Solicitar a ABPM as habilitações dos alunos no
término dos cursos;
·
Comunicar a ABPM todas as alterações existentes em seu
quadro técnico.
5.1.3. Equipamentos
O equipamento
desportivo da Escola deve estar de acordo com os cursos correspondentes.
5.1.4. Perda da Condição de
Escola Reconhecida
·
Por expediente sancionador prévio por não cumprimento dos
planos de ensino e metodologia, ou do regulamento;
·
Por inatividade docente da Escola por um prazo de 02 anos
contínuos.
5.1.5. Quadro Técnico Mínimo
Um
técnico com a titulação de Instrutor
5.2. Diretor da Escola
5.2.1. Requisitos
Possuir título de Instrutor
5.2.2. Funções
·
Dirigir a Escola e certificar os méritos dos alunos;
·
Certificar os méritos do quadro técnico da Escola;
·
Criar e dirigir o Plano de Ensino e aplicar os métodos;
5.2.3. Obrigações
·
Realizar os exames na fase teórica e prática das
subespecialidades desportivas e habilitações;
·
Solicitar as devidas habilitações junto a ABPM;
·
Fazer cumprir e aplicar o presente regulamento;
·
Comunicar as alterações no quadro técnico da Escola;
·
Realizar a abertura do Livro de Registro de Vôo no término do
curso.
5.2.4. Penalidade
Perda da
habilitação por não cumprimento do regulamento em
vigência e análise e aprovação do comitê
técnico da ABPM.
5.3. Curso de Paramotor
5.3.1. Objetivos
Instruir de
forma progressiva e segura, de acordo com o Plano de Ensino, para conseguir a
capacitação dos alunos e a superação no curso.
5.3.2. Modalidades de Cursos
|
Cursos |
Carga Horária |
|
Formação de Piloto de Paramotor
- DAP |
40 h |
|
Formação de Piloto de Paramotor
- DMC |
40 h |
|
Formação de Piloto para
Vôo Duplo |
10 h |
|
Adaptação para Piloto de
Parapente |
15 h |
|
Aperfeiçoamento de Piloto |
10 h |
|
Formação de Instrutores |
44 h |
|
Formação de Monitores |
20 h |
5.3.3. Plano de Ensino
5.3.3.1. Formação de Piloto
de Paramotor – DAP / DMC
|
Matérias |
Carga Horária |
|
Introdução – Regulamento
– Tráfego Aéreo |
02 h |
|
Iniciando o Vôo |
02 h |
|
Meteorologia |
02 h |
|
Aerodinâmica |
02 h |
|
Segurança de Vôo – Primeiros
Socorros |
02 h |
|
Técnicas de Vôo |
02 h |
|
Total - Teórico |
12 h |
|
Inflagem e Controle da Vela |
10 h |
|
Virada e Técnica de Corrida com
Paramotor |
04 h |
|
Controle da Vela e Aceleração |
02 h |
|
Vôo com Duplo Comando |
02 h |
|
Tráfego Aéreo e
Navegação |
02 h |
|
Aproximação e Pouso |
02 h |
|
Decolagem, Vôo e Pouso Monitorado. |
02 h |
|
Aumento de Duração de Vôo
com aumento de Altura |
02 h |
|
Exercícios Monitorados com
simulações Específicas |
02 h |
|
Total - Pratica |
28 h |
5.3.3.2. Formação
de Piloto para Vôo Duplo - VD
|
Matérias |
Carga Horária |
|
Iniciando o Vôo |
01 h |
|
Técnicas de Vôo |
01 h |
|
Total - Teórico |
02 h |
|
Virada e Técnica de Corrida com
Paramotor |
02 h |
|
Controle da Vela e Aceleração |
02 h |
|
Decolagem, Vôo e Pouso Monitorado. |
02 h |
|
Exercícios Monitorados com
simulações Específicas |
02 h |
|
Total - Pratica |
08 h |
5.3.3.3. Adaptação
para Piloto de Parapente
|
Matérias |
Carga Horária |
|
Introdução – Regulamento
– Trafego Aéreo |
01 h |
|
Meteorologia |
02 h |
|
Aerodinâmica |
02 h |
|
Segurança de Vôo –
Primeiros Socorros |
01 h |
|
Técnicas de Vôo |
01 h |
|
Total - Teórico |
07 h |
|
Virada e Técnica de Corrida com
Paramotor |
01 h |
|
Controle da Vela e Aceleração |
01 h |
|
Tráfego Aéreo e
Navegação |
02 h |
|
Aproximação e Pouso |
01 h |
|
Decolagem, Vôo e Pouso Monitorado. |
01 h |
|
Exercícios Monitorados com
simulações Específicas |
02 h |
|
Total - Pratica |
08 h |
5.3.3.4. Aperfeiçoamento
para Piloto
|
Matérias |
Carga Horária |
|
Introdução – Regulamento
– Trafego Aéreo |
01 h |
|
Meteorologia |
01 h |
|
Aerodinâmica |
01 h |
|
Segurança de Vôo –
Primeiros Socorros |
01 h |
|
Técnicas de Vôo |
01 h |
|
Total - Teórico |
05 h |
|
Virada e Técnica de Corrida com
Paramotor |
01 h |
|
Aproximação e Pouso |
01 h |
|
Decolagem, Vôo e Pouso Monitorado. |
01 h |
|
Exercícios Monitorados com
simulações Específicas |
02 h |
|
Total - Pratica |
05 h |
5.3.3.5. Formação
de Instrutor
|
Matérias |
Carga Horária |
|
Introdução – Regulamento
– Trafego Aéreo |
02 h |
|
Iniciando o Vôo |
02 h |
|
Meteorologia |
02 h |
|
Aerodinâmica |
02 h |
|
Segurança de Vôo –
Primeiros Socorros |
02 h |
|
Técnicas de Vôo |
02 h |
|
Metodologia e Didática de Ensino |
04 h |
|
Total - Teórico |
16 h |
|
Inflagem e Controle da Vela |
10 h |
|
Virada e Técnica de Corrida com
Paramotor |
04 h |
|
Controle da Vela e Aceleração |
02 h |
|
Vôo com Duplo Comando |
02 h |
|
Tráfego Aéreo e
Navegação |
02 h |
|
Aproximação e Pouso |
02 h |
|
Decolagem, Vôo e Pouso Monitorado. |
02 h |
|
Aumento de Duração de Vôo
com aumento de Altura |
02 h |
|
Exercícios Monitorados com
simulações Específicas |
02 h |
|
Total - Pratica |
28 h |
5.3.3.6. Formação
de Monitor
|
Matérias |
Carga Horária |
|
Introdução – Regulamento
– Trafego Aéreo |
01 h |
|
Meteorologia |
02 h |
|
Aerodinâmica |
02 h |
|
Segurança de Vôo –
Primeiros Socorros |
02 h |
|
Técnicas de Vôo |
01 h |
|
Metodologia e Didática de Ensino |
04 h |
|
Total - Teórico |
12 h |
|
Inflagem e Controle da Vela |
02 h |
|
Virada e Técnica de Corrida com
Paramotor |
02 h |
|
Controle da Vela e Aceleração |
02 h |
|
Tráfego Aéreo e
Navegação |
02 h |
|
Total - Pratica |
08 h |
6- Habilitação
6.1. Geral
Ninguém pode atuar como piloto em comando de Paramotor, sem que
seja detentor de um Certificado de Piloto Desportivo (CPD) ou outra
licença de pilotagem emitida ou reconhecida pela autoridade
aeronáutica.
6.2. Habilitação de Piloto Desportivo - CPD
6.2.1.Requisitos
·
Ser maior de idade ou maior de 14 anos com autorização de
seu representante legal (progenitor ou tutor);
·
Ter um Certificado Médico de Piloto de Ultraleve (CMPU)
válido, ou Certificado de Capacidade Física (CCF) apropriado,
emitido pela autoridade aeronáutica.
·
Ter concluído curso teórico de pilotagem, junto à
entidade autorizada pela autoridade aeronáutica, bem como ter
demonstrado ser possuidor de um nível de conhecimento apropriado ao
desempenho da função de piloto em comando de Paramotor,
através da aprovação em teste, que deverá abranger
as matérias de regulamentação aeronáutica,
conhecimentos técnicos, teoria de vôo, meteorologia e
navegação.
·
Apresentar, para comprovação de experiência, o
certificado de conclusão de curso e declaração de escola
autorizada a funcionar pela autoridade aeronáutica, informando as horas
de vôo, e se for o caso, também os pousos registrados junto a
essas entidades.
6.2.2. Restrições
·
Os pilotos detentores de CPD não devem efetuar
comunicações rádio com os órgãos oficiais de
controle de tráfego aéreo ou operar equipamentos
“transponder”. Para aqueles cujo aeródromo sede é um
aeródromo controlado, é necessária a existência de
um acordo operacional específico para tal.
6.2.3. Duração e Revalidação
Os Certificados de Piloto Desportivo têm a validade de 3
(três) anos e poderão ser revalidados desde que o solicitante:
·
Tenha sido aprovado em novo exame teórico de
regulamentação aeronáutica;
·
Tenha sido aprovado em vôo de verificação realizado
por examinador credenciado;
·
Seja detentor de um Certificado Médico de Piloto de Ultraleve
(CMPU) ou Certificado de Capacidade Física (CCF), válido.
7 – Certificado Médico de Piloto de Paramotor
7.1. Definições
·
“Certificado Médico de Piloto de Ultraleve (CMPU)”
é o documento emitido por uma associação nacional de
operadores de veículos ultraleves, baseado em uma
Declaração de Aptidão Psicofísica emitida por um
médico cadastrado pela associação, ou por uma Junta
Especial de Saúde do Comando da Aeronáutica.
·
“Médico cadastrado” é o médico cadastrado
por uma associação que concordou em participar como médico
examinador de candidatos e/ou pilotos desportivos ou de recreio, de ultraleves
autopropulsados, obedecendo às regras estabelecidas neste regulamento.
·
“Requisitos psicofísicos” são os
parâmetros psicofísicos a serem atendidos por candidatos a piloto
de Paramotor para a obtenção ou renovação de CMPU.
·
“Declaração de Aptidão
Psicofísica” é o resultado final de um exame médico
com parecer favorável do médico examinador. Normalmente é
válida por dois anos, mas, a critério do examinador e na
presença de condições que justifiquem, pode ter validade
menor.
7.2. Coordenação e Controle dos Exames Médicos
·
A coordenação e o controle das declarações de
aptidão psicofísica e a emissão dos respectivos CMPU para
os Associados, por delegação da autoridade aeronáutica,
é privativo das respectivas Associações.
·
A ABPM tem uma comissão médica, presidida por um Diretor
Médico, que será o responsável legal pela
coordenação e controle, bem como pela revisão, em grau de
recurso, das inspeções de saúde realizadas pelos
médicos cadastrados.
·
Os médicos cadastrados deverão enviar as
declarações de aptidão psicofísica para a ABPM, aos
cuidados do diretor médico, para a emissão dos correspondentes
CMPU.
·
As Juntas Especiais de Saúde do Comando da Aeronáutica, para
emissão de um CMPU, devem seguir os padrões constantes do Guia
Médico da Associação envolvida. Por outro lado, qualquer
tipo de Certificado de Capacidade Física emitido pelas Juntas Especiais
de Saúde do Comando da Aeronáutica é válido como
CMPU para pilotagem desportiva.
7.3. Requisitos Psicofísicos Gerais
·
Nenhum inspecionando, no exame inicial ou renovação, pode
apresentar:
(1) Enfermidade ativa ou latente, aguda ou crônica, que possa impedir o
bom desempenho na pilotagem;
(2) Anormalidade em exame laboratorial que indique uma condição
clínica que possa impedir o bom desempenho na pilotagem.
·
O inspecionando deve fazer os seguintes exames laboratoriais:
(1) Bioquímica do sangue: glicose, uréia e creatinina (observar
jejum de 12 horas), grupo sangüíneo e fator Rh (exame inicial) e
hemograma completo;
(2) Raio-X do
tórax (por indicação clínica).
·
O inspecionando não deve ser portador de:
(1) Debites melitus
descompensada;
(2) Hipoglicemia de difícil controle ou sem possibilidade de controle;
(3) Doença
metabólica que não esteja compensada;
(4) Exceto como
previsto no parágrafo (d) desta seção:
(i) Alterações ósteo-articulares, doença ativa ou
seqüelas funcionais de doenças congênitas ou adquiridas ou,
ainda, como resultado de acidentes ou outras ações violentas que
possam impedir o bom desempenho na pilotagem;
(ii) Próteses funcionais em substituição a membros ou
parte de membros;
(iii) Ausência
de membro(s) ou parte dele(s).
(5) O médico examinador deverá solicitar os exames
complementares que julgar necessário para dirimir qualquer dúvida
a respeito da real condição de saúde do inspecionando,
evitando, desta forma, riscos desnecessários à segurança de
vôo.
7.9. Disposições Finais
·
As Declarações de Aptidão Psicofísica devem
seguir os modelos apresentados nos Guias Médicos da respectiva
associação.
·
A associação respectiva deve preencher o certificado de
acordo com modelo aprovado pela autoridade aeronáutica.
·
O valor cobrado pelas Declarações de Aptidão Psicofísica
e para a emissão do CMPU fica a critério da respectiva
Associação. No caso de avaliações realizadas por
Juntas Especiais de Saúde do Comando da Aeronáutica, a
critério das normas do Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL).
8 – Normas e Recomendações
8.1. Restrições Gerais
Nenhuma pessoa pode operar um Paramotor:
·
Sem estar habilitado;
·
Exceto no período compreendido entre os horários oficiais do
nascer e do pôr do sol da localidade de operação;
·
Exceto se estiver em condições meteorológicas visuais
(VMC);
·
De maneira que possa criar riscos de colisão com qualquer aeronave;
·
De modo a criar riscos para outras pessoas ou bens de terceiros;
·
Para lançar objetos ou coisas à superfície;
·
Quando sobrevoando o mar ou águas interiores, a menos de
·
Em áreas restritas, proibidas, próximo ou dentro de
áreas interditadas por NOTAM.
·
Fora dos limites do território brasileiro;
·
A menos que o piloto e, se for o caso, seu acompanhante, sob qualquer
denominação, esteja ciente de que o veículo não foi
submetido a testes e/ou ensaios técnicos necessários a demonstrar
o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade, sendo, portanto, o
vôo por conta e risco próprios de seus ocupantes. Cabe ao piloto
informar o seu acompanhante dessas restrições e instruí-lo
sobre a utilização dos equipamentos de segurança;
·
Exceto em altura que permita, em caso de emergência, efetuar pouso
com segurança e sem riscos para a vida ou bens de terceiros;
8.2.
Recomendação
Sobrevoar sempre os obstáculos de risco (rede elétrica,
arvores, casas, etc..) a uma altura mínima de
8.3.
Equipamento Obrigatório
A não utilização dos equipamentos de segurança
obrigatórios em vôo será qualificada como
infração grave.
·
Capacete com protetor auricular
8.4.
Equipamentos Recomendados
·
Pára-quedas de Emergência
·
Radio Transreceptor acoplado ao capacete
·
Botas de Proteção dos tornozelos
·
Macacão de Vôo
·
Luvas
·
Variometro
·
GPS
·
Celular
9 – Critérios de Avaliação – Piloto
9.1. Avaliação Teórica
9.1.1.
As Matérias
Na prova teórica, serão elaborada questões das
seguintes matérias:
·
Aerodinâmica
·
Meteorologia
·
Normativas e Regulamentos
·
Equipamento e Material de Vôo
·
Técnica de Vôo e Pilotagem
9.1.2. Prova
O exame teórico se realizará antes
do exame prático, através de prova de múltipla escolha,
contendo 100 perguntas com respostas alternativas e apenas uma resposta
correta.
As perguntas serão baseadas no “Manual
do Paramotor ABPM”. Será observado, rigorosamente, o tempo
máximo de 180 minutos para a realização do exame
teórico.
9.1.3.
Aprovação
Para a aprovação será
necessário um mínimo de 75% de acertos de cada
matéria.
9.2. Avaliação Prática
9.2.1.
Preparação de Equipamento de Vôo
Deverá ser avaliada a capacidade do
Piloto para realizar a preparação do equipamento de vôo
para a decolagem e posterior vôo, sem por em perigo a sua pessoa nem
terceiros.
A avaliação deverá ser
feita em área plana, com vento calmo e sem obstáculos ao redor.
Será considerado não apto o piloto
que em algum momento da prática, colocar em perigo sua pessoa, a
terceiros, a bens materiais, ou se desacatar as ordens ou
instruções do instrutor examinador.
Igualmente, será considerado não
apto o piloto que não colocar o capacete, se não fixar alguma das
cintas da selete ou se obtiver ajuda externa não autorizada para a
execução de qualquer das fases de avaliação.
9.2.2. Decolagem
Deverá ser avaliada a capacidade do
Piloto para realizar decolagens sem erros. O piloto terá três
tentativas para realizar a decolagem e deverá ser observado o
domínio com a vela, correções e técnica de corrida
nas duas formas, de frente e de costas para o vento.
Será considerado não apto o piloto
que em algum momento da prática, colocar em perigo sua pessoa, a
terceiros, a bens materiais, ou se desacatar as ordens ou
instruções do instrutor examinador.
Igualmente, será considerado não
apto se durante a corrida para a decolagem tocar o solo com alguma parte do
Paramotor.
9.2.3. Perícia a Baixa Altura
Deverá ser avaliada a capacidade do
Piloto para realizar uma série de manobras a baixa altura.
Será considerado não apto, se
durante a manobra perder o controle do equipamento pondo em perigo a sua
pessoa, e terceiros, bens materiais ou se desacatar as ordens ou
instruções do instrutor examinador.
Igualmente, será considerado não
apto se durante o “Touch and Go” (tocar e seguir), tocar o solo com
alguma parte do Paramotor, ou durante a corrida estabilizada, o Parapente tocar
o solo.
9.2.4. Manobrabilidade
Deverá ser avaliada a capacidade do
Piloto para realizar um circuito de manobrabilidade.
Será considerado não apto, se
durante a manobra perder o controle do equipamento pondo em perigo a sua
pessoa, e terceiros, bens materiais ou se desacatar as ordens ou
instruções do instrutor examinador.
Igualmente, será considerado não
apto, se não executar a seqüência de giros na ordem indicada.
9.2.5. Aproximação e Pouso
Deverá ser avaliada a capacidade do
Piloto para realizar um pouso em uma zona delimitada com o motor desligado.
Esta zona será pré-definida pelo examinador.
Será considerado não apto se
não aterrissar na zona delimitada.
Será considerado não apto, se
durante a manobra perder o controle do equipamento pondo em perigo a sua
pessoa, e terceiros, bens materiais ou se desacatar as ordens ou
instruções do instrutor examinador.
Igualmente, será considerado não
apto se tocar o solo com alguma parte do Paramotor ou do Piloto.
9.2.6. Prova Prática
As provas que constará no exame
prático serão as seguintes:
·
Decolagem em área pré-fixada.
·
Passagem com vento contra, a 10 metros de altura
em “vôo rápido”.
·
Passagem com vento contra, a 10 metros de altura
em “vôo lento”.
·
Tocar e decolar em área pré-fixada.
·
Circuito de Slalon a 50 metros de altura
·
Aproximação e aterrissagem em zona
pré-fixada, com o motor desligado desde